JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-93.2024.5.06.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-93.2024.5.06.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA - ART. 896, § 9º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado. A Reclamante limitou-se a indicar violação a dispositivos legais e a transcrever julgados para comprovação de divergência jurisprudencial. Assim, o recurso encontra óbice no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000163-93.2024.5.06.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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