JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-06.2023.5.09.0653

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001041-06.2023.5.09.0653, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica do TST, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial , prevista no art. 899, § 10, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017, é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento, não se estendendo ao processo de execução , que tem previsão legal específica, qual seja, o art. 884, § 6º, da CLT, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora “ às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições” . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001041-06.2023.5.09.0653. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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