- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100281-78.2022.5.01.0247, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – INEXIGIBILIDADE – CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO – VALIDADE – IRR Nº 223 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Nos termos da tese vinculante firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR nº 223, “ no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento. ” 2. Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver superada por tese vinculante firmada em Incidente de Recursos Repetitivos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100281-78.2022.5.01.0247. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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