- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000168-73.2024.5.02.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao contrário do alegado, a matéria não foi dirimida a partir das regras de distribuição do ônus da prova, mas à luz do conjunto probatório dos autos. 2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu estar provada a prestação de serviços do Autor em benefício da tomadora de serviços com base nas declarações da testemunha e na confissão da segunda Reclamada. 3. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000168-73.2024.5.02.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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