JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001083-65.2021.5.02.0374

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001083-65.2021.5.02.0374, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Não há omissão quanto à ilegitimidade ativa ad causam , pois a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida inviabiliza a análise da divergência jurisprudencial. LIMITAÇÃO TERRITORIAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Contrariedade à OJ 130 do TST afastada, pois o verbete trata de competência, não dos efeitos da coisa julgada. Ademais, a Corte Regional não examinou a controvérsia à luz dos arts. 141 e 492 do CPC, que se referem à adstrição do julgador aos limites do pedido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001083-65.2021.5.02.0374. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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