- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010931-98.2023.5.03.0179, Rel. Maria Helena Mallmann, 4ª Turma, j. 31/03/2025, p. 19/12/2025
EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMMHM/mb/yar AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A Presidência da 4.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4.º, da CLT e na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, o reclamante limitou-se a impugnar o óbice do art. 896-A, § 4.º, da CLT, deixando de se insurgir contra o fundamento relativo à Súmula 353 do TST, fundamento este que, por si só, seria suficiente para denegar seguimento ao recurso de embargos. Assim, constatado que a parte não se insurge contra todos os fundamentos que deveria impugnar, na esteira da Súmula n.º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, no particular. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, "A", DO TST. No caso dos autos, os arestos apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial são formalmente inválidos, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos, desatendendo o quanto disposto na Súmula 337, I, "a", do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010931-98.2023.5.03.0179. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/03/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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