JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021043-56.2017.5.04.0811

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Recurso de Revista 0021043-56.2017.5.04.0811, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 58, ADC 59, ADI 5867 E ADI 6021. EFEITO VINCULANTE. 1. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas " (Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1). 2. Assim, aplica-se na espécie o fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, que conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, entendeu que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021043-56.2017.5.04.0811. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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