JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-68.2024.5.22.0105

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-68.2024.5.22.0105, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. CONTRATO ENTRE AS PARTES POSTERIOR A 11.05.2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE com o ENTENDIMENTO ESPELHADO NO ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO Nº 6 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento espelhado no item 4 do Tema Repetitivo nº 6 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333 desta Corte Superior, a inviabilizar a reforma pretendida. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência das matérias veiculadas no agravo interno. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000597-68.2024.5.22.0105. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. DONODA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE IV E V FIRMADA NO TEMA REPETIVO Nº 6 DO TST. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO APÓS 11/05/2017. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IDONEIDADEECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO …

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