- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo Interno 0000396-43.2023.5.10.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, tal como destacado na decisão agravada, porque não foram transcritos, no recurso de revista autoral, os trechos do acórdão regional reveladores do prequestionamento das matérias objeto de insurgência recursal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, confirmando-se a intranscendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000396-43.2023.5.10.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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