- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000294-40.2024.5.02.0090, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, e §8º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, e §8º, da CLT, uma vez que a parte Reclamada efetuou a transcrição de trecho insuficiente para fins de prequestionamento da controvérsia, e, por consequência, não conseguiu demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000294-40.2024.5.02.0090. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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