- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010449-27.2024.5.15.0133, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA AO EMPREGADO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A transcrição apenas do dispositivo do acórdão regional, na hipótese, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito não evidencia o prequestionamento da controvérsia, uma vez que não traz os argumentos de fato e de direito utilizados pelo Tribunal Regional para concluir válida a justa causa aplicada ao empregado. III. Ausência de transcendência da causa. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010449-27.2024.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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