- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011206-18.2024.5.03.0048, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada, de forma inequívoca, a prática de falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa, bem como que não houve observância do princípio da gradação das penas. II. A pretensão de reforma da decisão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011206-18.2024.5.03.0048. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.