JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-09.2020.5.02.0511

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-09.2020.5.02.0511, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 1.500,00). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia acerca do valor fixado a título de honorários periciais em sede de execução possui natureza infraconstitucional, por demandar a interpretação de norma federal (art. 790-B da CLT), o que atrai a incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001178-09.2020.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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