JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001213-07.2018.5.02.0715

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno 1001213-07.2018.5.02.0715, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁROS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência sedimentada do TST é de que a controvérsia acerca do valor arbitrado para os honorários periciais tem natureza infraconstitucional, II. Assim, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista, pois não há violação direta a dispositivo constitucional. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001213-07.2018.5.02.0715. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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