JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024290-16.2017.5.24.0091

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo Interno 0024290-16.2017.5.24.0091, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição do referido recurso contra decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024290-16.2017.5.24.0091. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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