- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010663-09.2024.5.03.0147, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. SINDICATO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal Regional reconheceu que, ao contrário do que consignado em sentença terminativa, o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar como substituto processual a fim de ajuizar ação civil pública que verse sobre insalubridade ou periculosidade. Assim, afastou a extinção do processo sem julgamento de mérito, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Origem para apreciação dos pedidos iniciais. 2 - O Recurso de Revista foi interposto, portanto, contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o recurso, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 3 - O acórdão regional não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete sumular, sendo imprescindível que a parte aguarde a prolação da decisão definitiva, a fim de se habilitar no manejo do recurso de que se valeu prematuramente. 4 - Prejudicado o exame da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010663-09.2024.5.03.0147. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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