JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000192-97.2022.5.10.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000192-97.2022.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 12/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 26/2/2025 a 11/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST) . Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000192-97.2022.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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