Agravo em Agravo de Instrumento 0000192-97.2022.5.10.0020
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 12/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 26/2/2025 a 11/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST) . Intempestivo, portanto, o apelo.…