Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020553-92.2020.5.04.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Decisão do Regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “ A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependen…