JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100946-08.2022.5.01.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100946-08.2022.5.01.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução” . Assim, percebe-se que efetivamente o recurso de revista encontra-se deserto. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100946-08.2022.5.01.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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