JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-30.2013.5.04.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-30.2013.5.04.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS RETIRANTES. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado pelo Tribunal Regional que foram observadas as formalidades legais do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e assegurado o contraditório aos sócios retirantes, eventual afronta aos princípios constitucionais invocados seria meramente reflexa, por demandar reexame de normas infraconstitucionais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001389-30.2013.5.04.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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