JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-50.2011.5.09.0657

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-50.2011.5.09.0657, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. SÓCIA OCULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter a decisão quanto à responsabilidade da sócia executada, consignou que a questão não comporta mais discussão, em razão de já ter havido discussão e trânsito em julgado da matéria afeta à sua responsabilização em outro processo, no qual fora centralizado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo a sócia executada, tendo sido operada a preclusão pro judicato. Asseverou, ainda, que, no referido incidente, assim como nos presentes autos, lhe foi garantido o direito de defesa, com a apreciação das suas alegações, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não se constatando, portanto, ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000476-50.2011.5.09.0657. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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