JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-84.2023.5.06.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-84.2023.5.06.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016 ( Tema 159 da Tabela de IRR), fixou a tese jurídica de que “ A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução” . A partir do que se extrai da breve análise dos autos, a executada ora agravante destaca que deixou de proceder ao devido preparo em virtude de encontrar-se em recuperação judicial. Todavia, conforme consta do aludido precedente, tal justificativa não merece prosperar, razão pela qual o não conhecimento do presente recurso, ante o óbice da deserção, é medida que se impõe. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000178-84.2023.5.06.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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