- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100111-78.2023.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LITISPENDÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Constou do acórdão embargado que a executada, ora embargante, arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional com base em alegação genérica de omissão relativa à litispendência. Além disso, o acórdão embargado consignou que a ora embargante, não observou, nas razões do recurso de revista, em relação ao tema “litispendência”, o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100111-78.2023.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.