- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0010359-20.2023.5.15.0144, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I . Não se verifica a ocorrência de omissão no julgado em relação às violações apontadas, pois o agravo interno interposto pela parte reclamada não foi conhecido, ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso. II . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010359-20.2023.5.15.0144. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.