- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0100652-02.2018.5.01.0047, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. OMISSÃO INEXISTENTE. I . No caso dos autos, a questão relativa à deserção em razão da apresentação de seguro garantia desacompanhado da certidão de regularidade da seguradora perante a Susep foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de omissão, pretende que se proceda a um novo exame da questão controvertida, sob um prisma que lhe seja mais favorável. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100652-02.2018.5.01.0047. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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