JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001608-53.2023.5.02.0705

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001608-53.2023.5.02.0705, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento fundamentadamente quanto aos temas “intervalo intrajornada” e “valor da causa”. A parte reclamada, na minuta do agravo interno, limita-se a pugnar genericamente pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001608-53.2023.5.02.0705. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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