JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000698-20.2023.5.05.0039

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000698-20.2023.5.05.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. No caso dos autos, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a exigência de satisfação do requisito legal do prequestionamento e o óbice da Súmula 126 do TST. A agravante, nas razões do agravo de instrumento, se limitou a afirmar, genericamente, sem indicar os temas, ter cumprido a exigência de indicação do trecho do acórdão recorrido. Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000698-20.2023.5.05.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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