JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-19.2017.5.05.0651

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-19.2017.5.05.0651, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. ADMISSÃO REGULAR. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. FGTS DO PERÍODO ESTATUTÁRIO. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 1.150-2/RS, consagrou, no que se refere às demandas que envolvam servidor público estabilizado na forma do artigo 19 do ADCT, vinculado à CLT, admitido antes da Constituição Federal, não submetido à aprovação prévia em concurso público, a plena viabilidade de transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, sendo vedado, entretanto, o provimento automático de cargo efetivo, por força da rígida exigência dos artigos 37, II, da Constituição Federal e 19, § 1º, do ADCT/CF. 2. No caso dos autos , extrai-se dos autos que o autor ingressou no serviço público em 08/08/1983, adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no artigo 19, caput , do ADCT, bem como que passou, posteriormente, a ser regido pela Lei nº 8.112/90. 3. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. 4. Outrossim, o pedido do autor (condenação da ré ao recolhimento do FGTS – pág. 17 da petição inicial) cinge-se ao período a partir da vigência da Lei nº 8.112/90, que gerou a transmudação de regime. 5. Dessa forma, ao manter a improcedência total dos pedidos iniciais, de reconhecimento do vínculo celetista e consequente recolhimento do FGTS do período posterior à transmudação de regime, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001126-19.2017.5.05.0651. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-59.2017.5.05.0581

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, MAIS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, é incontroverso nos autos que a autora fora regularmente contratada pelo ente público em 01/03/1982, pelo regime celetista, sem a prévia submissão …

Recurso de Revista 0001677-72.2017.5.05.0271

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR CELETISTA ADMITIDO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 EM 03/02/1986. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART.19 DO ADCT. INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI nº 1.150/RS, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000839-06.2016.5.05.0291

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-83.2018.5.05.0651

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA. 1. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-26.2019.5.08.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgINC-10…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.