- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000177-78.2023.5.08.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a parte alega que os fundamentos contidos em seu recurso não foram examinados, mas não indicou, nas razões dos embargos de declaração, quais pontos carecem de exame. Limitou-se a afirmar que demonstrou a divergência jurisprudencial, sem apontar qual seria a divergência demonstrada ou em que ponto o acórdão foi omisso. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000177-78.2023.5.08.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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