JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000011-12.2024.5.08.0205

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000011-12.2024.5.08.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT DETECTADA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A reclamada insurge-se contra a decisão embargada que não conheceu do seu agravo regimental porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a parte deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000011-12.2024.5.08.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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