- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000425-90.2021.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. ART. 39 DA LEI 8.177/91. O Tribunal Regional determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Logo, a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante do STF, fixada na ADC 58. Vale assentar que a redação do art. 39, caput , da Lei 8.177/91 continua vigente e trata especificamente sobre os juros de mora na fase extrajudicial . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000425-90.2021.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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