JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000680-88.2017.5.02.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000680-88.2017.5.02.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A correção monetária deve observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Logo, a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante do STF, fixada na ADC 58. Vale assentar que a redação do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 continua vigente e trata especificamente sobre os juros de mora na fase extrajudicial. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000680-88.2017.5.02.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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