JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-21.2017.5.03.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-21.2017.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do art. 884 da CLT, não estando isenta da referida exigência a empresa em recuperação judicial, uma vez que o § 6.º do referido dispositivo de lei somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010854-21.2017.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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