Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001553-18.2013.5.20.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelos reclamados em face da deserção, ante a ausência de garantia do juízo. Da análise dos artigos 884, §6º, e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, benefic…