- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
TST – Agravo Interno 0010293-15.2022.5.15.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES. A discussão sobre o conhecimento do agravo de petição, quando não adequadamente delimitada a matéria e os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010293-15.2022.5.15.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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