JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020606-12.2021.5.04.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0020606-12.2021.5.04.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES . Não há obscuridade a ser sanada, na medida em que a Turma vaticina o entendimento de que a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal, colacionando jurisprudências desta Corte, de casos análogos sem descurar do caso concreto. Não se trata, portanto, de obscuridade, mas de adoção de fundamentos, calcados no óbice da Súmula 126/TST, diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020606-12.2021.5.04.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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