Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0084200-84.2008.5.04.0304
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084200-84.2008.5.04.0304. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)