JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020280-51.2017.5.04.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020280-51.2017.5.04.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020280-51.2017.5.04.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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