Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012137-49.2022.5.15.0018
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PREPARO. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . Verifica-se que a reclamada não cuidou de indicar nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT. No caso, não há transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso…