JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000145-84.2023.5.13.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo 0000145-84.2023.5.13.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TEMA RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais, sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000145-84.2023.5.13.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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