JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000063-50.2016.5.10.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000063-50.2016.5.10.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO . VÍCIOS INEXISTENTES. A intenção do embargante de questionar os atos normativos da empresa bem como a jurisprudência do TST não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897 - A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000063-50.2016.5.10.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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