- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-40.2022.5.12.0058, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONSTATAÇÃO APÓS A DESPEDIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Sobre a estabilidade provisória no emprego, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que " são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego " (Súmula nº 378, II, do TST). III. No caso, o quadro fático (insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista) demonstra que restou constatada, após a despedida, doença profissional que guarda relação de concausalidade com o contrato de emprego. Assim sendo, decisão regional está de acordo com a atual jurisprudência do TST sobre a matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000010-40.2022.5.12.0058. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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