JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010290-67.2017.5.15.0024

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010290-67.2017.5.15.0024, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010290-67.2017.5.15.0024. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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