- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-39.2019.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no arcabouço probatório existente nos autos, concluiu pelo descumprimento, por parte do Município, das normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações das recorrentes em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Por outro lado, quanto ao valor arbitrado, revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias ocorre somente em casos excepcionais, quando o valor é considerado desproporcional em relação à gravidade do dano e da culpa. Isso se dá nas situações em que o montante é excessivo ou irrisório, não cumprindo os objetivos reparatórios e pedagógicos da indenização por danos morais, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010677-39.2019.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.