JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000198-93.2018.5.17.0006

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000198-93.2018.5.17.0006, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao reconhecimento da responsabilidade civil da ré e, por consequência, a condenação no pagamento da reparação por dano moral coletivo quando demonstrado sua negligência na adoção das medidas de segurança e medicina do trabalho. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. REPARAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao quantum arbitrado a título de reparação por dano moral coletivo, quando o valor de R$ 100.000,00 é aplicado por se afigurar razoável à conduta negligente da ré na adoção das medidas de segurança e medicina do trabalho. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000198-93.2018.5.17.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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