JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-10.2021.5.03.0100

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-10.2021.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF E DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011384-10.2021.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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