JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000484-88.2021.5.02.0710

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Embargos de Declaração 1000484-88.2021.5.02.0710, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000484-88.2021.5.02.0710. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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