- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-25.2019.5.06.0142, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Esta Primeira Turma, no julgamento do AIRR-10248-75.2018.5.03.0134, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em 14/8/2024, adotou o entendimento de que " ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, tal possibilidade está legalmente condicionada à demonstração de que esse tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto ", nos termos do art. 158, I e II, da Lei n.º 6.404/1976. Diante de tal regramento, para a desconsideração da pessoa jurídica na Sociedade Anônima, aplica-se a Teoria Maior, prevista no artigo 50 do CC. No caso, o Regional considerou legítima a desconsideração da pessoa jurídica e o direcionamento da execução em face do sócio administrador, em razão do inadimplemento do crédito trabalhista, sem demonstrar o abuso de poder ou fraude na administração, o que não encontra amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000458-25.2019.5.06.0142. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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