JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0098800-34.2009.5.02.0433

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0098800-34.2009.5.02.0433, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face da aparente violação do inciso VII do artigo 114 da Constituição da República,dá-se provimentoao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência daLei nº 14.112/2020, que alterou dispositivos da Lei nº 11.101/2005, compete à Justiça do Trabalho executar as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e os créditos previdenciários apurados de empresas emrecuperação judicialou falidas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0098800-34.2009.5.02.0433. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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