- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000953-46.2018.5.11.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Constatada violação do art. 114, VIII, da Constituição da República, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A partir da vigência da Lei nº 14.112/2020, que alterou os dispositivos da Lei nº 11.101/2005, compete a esta Justiça Especializada executar os créditos previdenciários apurados, bem como as penalidades administrativas, mesmo estando a empresa executada em fase de recuperação judicial oufalência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000953-46.2018.5.11.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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